O governador Eduardo Riedel sancionou a lei n° 6.257 que assegura ao consumidor o direito a informações claras sobre serviços gratuitos oferecidos pelas agências bancárias. A lei vale para todo o Mato Grosso do Sul e já está em vigor.
Conforme a lei publicada no diário oficial desta segunda-feira (10), no momento em que o consumidor for abrir uma conta em qualquer agência bancária, deve ser informado de seus direitos. A unidade deve informar de maneira clara e objetiva sobre a existência de serviços gratuitos.
Serviços gratuitos são aqueles definidos no rol de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, estabelecido na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, com as devidas atualizações.
Se o consumidor optar pela prestação de serviço além do básico, a instituição financeira deve informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e de pagamento. A omissão das informações por parte do banco, constitui violação dos direitos do consumidor.
Incluem-se no âmbito de aplicação desta Lei as instituições financeiras que utilizam exclusivamente meios eletrônicos, instrumentos e canais remotos para a comunicação e a troca de informações com os clientes.