Quinta, 23 de Janeiro de 2025
19°C 34°C
Ponta Porã, MS
Publicidade

TCE-MS suspende edital que exigia profissionais com 15 anos de experiência para atuar em regularização fundiária

Concorrência Eletrônica da Prefeitura de Ponta Porã foi suspensa devido às exigências excessivas sobre qualificação profissional

Redação
Por: Redação Fonte: Midiamax
22/07/2024 às 18h10
TCE-MS suspende edital que exigia profissionais com 15 anos de experiência para atuar em regularização fundiária
Vista aérea da Prefeitura de Ponta Porã. (Divulgação PMPP)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica 5/2024, de Ponta Porã, que trata sobre a contratação de empresa especializada para serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana. A Decisão Liminar DLM – G.WNB – 103/2024 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22). 

A denúncia alega supostas irregularidades no edital, inviabilizando a concorrência devido às exigências excessivas de qualificação profissional. Para algumas áreas, é obrigatório que o trabalhador tenha, no mínimo, 15 anos de experiência na função. 

O conselheiro substituto, Celio Lima De Oliveira, acolheu a medida cautelar e determinou a suspensão da concorrência eletrônica e correção das falhas apontadas como condição para a continuidade do certame. 

O edital prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana e cadastramento e mapeamento dos imóveis urbanos subutilizados e descumpridores da função social da propriedade para adoção das providências previstas no Plano Diretor e demais instrumentos urbanísticos aplicáveis. 

O valor estimado da contratação é de pouco mais de R$ 2,1 milhões (R$ 2.181.685,19). A sessão pública do pregão estava programada para às 9h (horário de Brasília), da próxima quarta-feira (24). 

Exigências excessivas

A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS realizou uma análise do certame e apontou irregularidades em algumas exigências, como tempo de experiência e tipo de qualificação profissional. 

No edital, o item 15.10 traz o tempo mínimo de experiência exigidos aos profissionais da empresa que será contratada, como:

  • 01 (um) Profissional, com formação em Arquitetura e Urbanismo, com pelo menos 15 anos de experiência comprovada na coordenação de planos, programas e projetos na área de urbanismo e com especialização ou mestrado voltado à gestão urbana;
  • 02 (dois) Profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo ou equivalente com, no mínimo 04 (quatro) e 09 (nove) anos de experiência respectivamente (Júnior) e (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em análise de parcelamento do solo, diretrizes, urbanas e demais objetos do termo de referência;
  • 01 (um) Profissional com formação na área social com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão para levantamento social de famílias a serem cadastradas, em caso de moradias que ocupem áreas irregulares e/ou passíveis de remanejamento ou regularização fundiária;
  • 01 (um) Profissional com formação em ciências ambientais, engenharia ambiental, ou afins com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em análise dos licenciamentos ambientais, legislações pertinentes e demais objetos do termo de referência.
  • 02 (dois) Profissionais com formação em Engenharia Civil, Agrimensura ou Agronomia com, no mínimo 04 (quatro) e 09 (nove) anos de experiência respectivamente (Júnior) e (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em serviços de agrimensura, topografia, georreferenciamento e regularização fundiária; 
  • 01 (um) Profissional com formação em Direito com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão e experiência para atuar na análise das legislações cabíveis, em âmbito municipal, estadual e federal, cabíveis aos parcelamentos do solo e suas regularizações.

Foi apontado que não há respaldo legal para apresentação de equipe técnica mínima, sob aspectos quantitativos e qualitativos, tanto para comprovação da qualificação profissional, quanto para comprovação da qualificação operacional como quesitos de habilitação de empresas interessadas na participação do certame. 

A Prefeitura de Ponta Porã precisaria justificar e comprovar a necessidade de exigir essas experiências. “Assim, no caso, há risco de prejuízo ao Princípio da Competitividade, salutar para que participem da licitação a maior quantidade possível de interessados, resultando em vantajosidade e economicidade para a administração pública”, afirma o conselheiro. 

Midiamax solicitou uma nota para a Prefeitura de Ponta Porã sobre o tema. Em resposta, o Município afirmou que pretende corrigir o edital e reabrir novo prazo.

“Em atendimento a medida liminar, o Município de Ponta Porã irá suspender a concorrência eletrônica nº 005/2024, para adequar o edital, atendendo as recomendações do TCE, logo após reabrirá novo prazo para abertura da sessão”, diz a nota.

Lenium - Criar site de notícias