O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica 5/2024, de Ponta Porã, que trata sobre a contratação de empresa especializada para serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana. A Decisão Liminar DLM – G.WNB – 103/2024 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
A denúncia alega supostas irregularidades no edital, inviabilizando a concorrência devido às exigências excessivas de qualificação profissional. Para algumas áreas, é obrigatório que o trabalhador tenha, no mínimo, 15 anos de experiência na função.
O conselheiro substituto, Celio Lima De Oliveira, acolheu a medida cautelar e determinou a suspensão da concorrência eletrônica e correção das falhas apontadas como condição para a continuidade do certame.
O edital prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana e cadastramento e mapeamento dos imóveis urbanos subutilizados e descumpridores da função social da propriedade para adoção das providências previstas no Plano Diretor e demais instrumentos urbanísticos aplicáveis.
O valor estimado da contratação é de pouco mais de R$ 2,1 milhões (R$ 2.181.685,19). A sessão pública do pregão estava programada para às 9h (horário de Brasília), da próxima quarta-feira (24).
A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS realizou uma análise do certame e apontou irregularidades em algumas exigências, como tempo de experiência e tipo de qualificação profissional.
No edital, o item 15.10 traz o tempo mínimo de experiência exigidos aos profissionais da empresa que será contratada, como:
Foi apontado que não há respaldo legal para apresentação de equipe técnica mínima, sob aspectos quantitativos e qualitativos, tanto para comprovação da qualificação profissional, quanto para comprovação da qualificação operacional como quesitos de habilitação de empresas interessadas na participação do certame.
A Prefeitura de Ponta Porã precisaria justificar e comprovar a necessidade de exigir essas experiências. “Assim, no caso, há risco de prejuízo ao Princípio da Competitividade, salutar para que participem da licitação a maior quantidade possível de interessados, resultando em vantajosidade e economicidade para a administração pública”, afirma o conselheiro.
O Midiamax solicitou uma nota para a Prefeitura de Ponta Porã sobre o tema. Em resposta, o Município afirmou que pretende corrigir o edital e reabrir novo prazo.
“Em atendimento a medida liminar, o Município de Ponta Porã irá suspender a concorrência eletrônica nº 005/2024, para adequar o edital, atendendo as recomendações do TCE, logo após reabrirá novo prazo para abertura da sessão”, diz a nota.