Depois de ser afastado temporariamente pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, o superintendente Regional do Incra/MS (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), Paulo Roberto da Silva, divulgou uma nota de esclarecimento para a imprensa.
“Desde que assumi a Superintendência do INCRA em Mato Grosso do Sul, em 2023, venho me dedicando intensamente para solucionar as principais demandas dos assentamentos, com atenção especial às três barragens no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia, cuja situação se arrasta desde 2019, antes da minha gestão”, considerou.
Ele afirma que realizou o esvaziamento parcial das barragens em parceria com a prefeitura de Sidrolândia para afastar o risco imediato de rompimento. “As demais intervenções de segurança necessárias dependem de um projeto técnico, que está sendo contratado pelo INCRA/MS para garantir a estabilidade estrutural das represas. Apesar dos entraves técnicos e burocráticos, mantenho meu compromisso de assegurar a segurança das comunidades e cumprir as decisões judiciais com rapidez”, acrescentou Paulo.
O superintende explica que o afastamento dele a pedido do governo federal visa garantir o andamento ágil das ações relacionadas às barragens e assegurar que todas as informações e documentos necessários sejam devidamente entregues aos órgãos competentes.
“Gostaria de reforçar que esse afastamento é temporário e que mantenho total respeito e confiança na Justiça brasileira, que age com imparcialidade para assegurar que todas as decisões sejam executadas em benefício da coletividade”.
Por fim, Paulo disse que continuará à disposição da Justiça e reafirmou o compromisso de colaborar com clareza e eficiência no processo. “Minha prioridade é resolver essa questão o mais rápido possível, garantindo a segurança dos assentados e a regularização das barragens”, concluiu.
Afastamento - Na decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, o representante do Incra em Mato Grosso do Sul se omitiu de manter sob condições de segurança três barragens existentes no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia.
O magistrado ressaltou que há ordem de janeiro de 2020, proferida em ação civil pública, que não foi cumprida e já gerou multa de pelo menos R$ 43,8 milhões sobre o descaso com as barragens e ameaça, inclusive, o presidente nacional do órgão de afastamento se não adotar providências.