O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7720 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei que autoriza o Tesouro Nacional a se apropriar de valores de depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos “esquecidos” em contas bancárias.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A norma em questão, inserida na recente Lei 14.973/2024, estabelece que esses valores “esquecidos” pelos brasileiros passam a ser considerados receita orçamentária primária da União e serão utilizados para avaliar o cumprimento de metas orçamentárias e fiscais.
O PP destaca que, antes da implementação da lei, o prazo para saque dos depósitos judiciais, a partir da intimação ou notificação, era de 25 anos; atualmente, esse prazo foi reduzido para apenas dois anos.
Na avaliação do partido, a apropriação de valores privados esquecidos contraria o direito de propriedade garantido pela Constituição, além de ferir princípios como o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada.
Na ação, a legenda menciona dados do Banco Central, que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos que podem ser utilizados para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e em municípios com até 156 mil habitantes.