Começa no dia 5 de novembro o tradicional período de defeso, aliado à piracema. Com isso, a pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul, principalmente nas duas grandes bacias do Rio Paraná e Paraguai.
A piracema é conhecida como o período que as espécies nativas começam a migração até a cabeceira dos rios para a reprodução, processo essencial para a manutenção da biodiversidade e dos estoques pesqueiros locais. O processo é uma etapa vital para peixes como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado.
“O período de defeso é fundamental para garantir a perpetuação das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. Precisamos da colaboração de todos, não apenas dos pescadores, mas também dos estabelecimentos comerciais, para que cumpram a legislação e preservem o patrimônio natural”, destaca André Borges, diretor-presidente do Imasul.
A determinação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis) explica que pescadores profissionais, restaurantes, peixarias e comércios que vendam pescado, devem declarar o estoque até dois dias úteis após o início do defeso. Isso porque a fiscalização multa comercialização irregular.
Pescadores e comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a prisão em flagrante, além de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil. As penalidades incluem detenção de um a três anos e multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos serão confiscados.
Segundo o Imasul, há exceções na proibição para ribeirinhos e comunidades tradicionais, que poderão capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, exclusivamente para subsistência e dentro das medidas regulamentadas. A comercialização, no entanto, permanece proibida para estes casos.
Embora os períodos aliados, a Piracema é o fenômeno da migração dos peixes para a reprodução, enquanto o Defeso é o período em que as espécies estão protegidas por Lei, ou seja, a pesca é regrada por regiões.
Com isso, a pesca de cada espécie depende da região, por exemplo, todos os rios de MS estão listados como pesca proibida ou restritiva por kg, enquanto no Rio Amazonas são listados quais peixes podem ser fisgados.
O período de defeso termina no dia 28 de fevereiro. No Estado, somente é permitida a pesca científica devidamente autorizada e a pesca de subsistência para pescadores profissionais e ribeirinhos sem embarcações, que podem retirar um exemplar de peixe ou até 3 quilos de pescado dos rios, dentro dos tamanhos permitidos. O regramento é estabelecido na Resolução Semac número 24, de 2011.
Conforme a lista de regras do Ibama, todas as espécies estão protegidas, nas observações da normativa 25/2009, algumas exceções estão liberadas:
Rio Paraná
Rio Paraguai
Para entender o porquê da proibição é necessário saber que a natureza segue sinais e precisa de proteção nesse período. Durante novembro, os dias ficam mais quentes e as chuvas frequentes, o que acaba gerando mais oxigênio na água dos rios.
A natureza é inteligente e esses sinais determinam aos peixes que começa o período de reprodução. Eles começam a se agrupar em cardumes, se preparando para subir nos rios. Consequentemente, o nível dos rios sobe, facilitando a chegada em cabeceiras, lagoas, marginais e alagadiços.
De acordo com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), é na subida dos rios que as gônadas, ovários e testículos dos peixes amadurecem. Enquanto isso, eles alcançam os pontos de desova.