O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, em sessões distintas, restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para juízes. Popularmente conhecido como “quinquênio”, esse bônus é destinado a magistrados que completam cinco anos de serviço.
Em abril deste ano, o Senado Federal chegou a discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de conceder um bônus salarial para carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Em caso de aprovação, a proposta teria um impacto financeiro anual de aproximadamente R$ 40 bilhões, de acordo com cálculos da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do STJ foi aprovada de forma unânime em uma sessão do Conselho de Administração realizada na última terça-feira, 26. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, acolheu o pedido da Associação dos Juízes Federais para a restituição do ATS aos ministros. Terão acesso ao benefício tanto os ativos quanto os aposentados, que já recebiam o bônus antes da implantação do regime de subsídio.
O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, enfatizou que a inclusão do ATS deve ser contabilizada dentro do teto remuneratório do serviço público, atualmente fixado em R$ 44 mil. No entanto, a prática comum em outros tribunais é tratar o ATS como verba indenizatória, não contabilizada como salário, permitindo, assim, ultrapassar o limite estabelecido pelo teto.
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, além disso, o relator votou contra o pagamento retroativo do adicional. A decisão contou com a participação de outros ministros do STJ, entre eles, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo, que também votaram favoravelmente à medida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a volta do pagamento do ATS na segunda-feira 25, um dia antes do STJ. Segundo o texto da decisão trabalhista, os valores devem sofrer ajustes pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.
Além disso, a resolução publicada pelo TST determina que os efeitos financeiros do pagamento devem retroagir a junho de 2006. Também devem considerar correção monetária e juros de mora.
Já o Superior Tribunal Militar (STM) vai analisar e possivelmente seguir o exemplo das outras duas Cortes Superiores ainda nesta semana. Vera Monteiro, vice-presidente da ONG República.Org, explicou ao Estadão que a justificativa para o Judiciário aprovar remunerações extras é baseada no tempo de serviço. Ele não considera, contudo, o desempenho nem o teto.