O Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação do PSOL, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede autorização para profissionais de enfermagem e parteiras realizarem procedimentos de aborto em gestantes no lugar de médicos especialistas.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, protocolada na segunda-feira (3), questiona a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto apenas quando feito por um médico nos casos que envolvem risco de morte para a gestante, estupro e anencefalia.
Na ação, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, o PSOL e a Aben citam diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o aborto autoadministrado com comprimidos até a 12ª semana de gestação e a realização do procedimento por diferentes profissionais de saúde até a 14ª semana.
“Em gestações até 12 semanas, a OMS também recomenda, como melhores práticas, a possibilidade de realização tanto pela própria pessoa, o chamado aborto autoadministrado, quanto por outros profissionais de saúde, como agentes comunitários de saúde, farmacêuticos, profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros auxiliares/parteiras auxiliares, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/avançados, médicos generalistas e médicos especialistas”, diz um trecho da ação.
Ao tomar conhecimento da ação no STF, o CFM demonstrou "extrema preocupação" e se posicionou contrário a possibilidade do aborto ser "realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica.
"O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações", declarou o conselho.
Na nota, o CFM também reforçou que, conforme o Código Penal, apenas os médicos podem realizar o aborto, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal. E apesar de ser considerado um crime, o aborto é tolerado e não punido, quando a gestação é fruto de violência sexual, existe risco de vida para a mãe ou no caso de anencefalia.
Por fim, o órgão de Medicina diz que "aguarda o devido processo legal" no STF e "alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido".
Confira a nota do CFM na íntegra:
"O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe com extrema preocupação a notícia de que partido político tenta sobrepor o que diz o Código Penal Brasileiro (CPB) e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54.
Em seu artigo 128, o CPB preceitua que não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, se aquela for incapaz. Já no contexto da ADPF 54, o Plenário do STF entendeu pela descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica.
O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações.
Diante disso, o CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido."