O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu do governo nesta terça (11) explicações sobre o endurecimento das regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma nova norma exige que o beneficiário tenha um documento com cadastro biométrico no CadÚnico para manter os pagamentos.
Nunes Marques é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) que pede a inconstitucionalidade da lei aprovada no ano passado. A entidade alega, entre outros pontos, que o governo desconsiderou a realidade estrutural do país como, por exemplo, as dificuldades de locomoção e acesso à tecnologia de beneficiários.
“Argumenta que a exigência de cadastro biométrico obrigatório como condição para a concessão e renovação do BPC desconsidera a realidade estrutural de diversas regiões do país, nas quais inexiste infraestrutura básica, ensejando a exclusão de beneficiários que enfrentam dificuldades de locomoção, de acesso à tecnologia ou de compreensão da burocracia”, escreveu na decisão corroborando as alegações da ABA.
Na mesma decisão que exige as explicações, o ministro aponta ainda a possibilidade de suspensão automática do benefício por falta do cadastro “sem notificação prévia ou possibilidade de justificativa”.
“Aduz inobservados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirma ser a medida desproporcional, por afetar diretamente a subsistência de indivíduos vulneráveis, em contrariedade ao papel do Estado como garantidor dos direitos fundamentais”, pontuou.
Isso porque os programas que utilizam o CadÚnico só poderão conceder os pagamentos a pessoas que atualizarem os cadastros a menos de 24 meses. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado como parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo.
A proposta inicial previa regras ainda mais rígidas, mas foi flexibilizada durante a tramitação no Congresso.
“Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”, completou o magistrado pedindo informações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os órgãos ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
Durante a votação no Senado, houve acordo para vetar um trecho que excluía as deficiências leves dos critérios de elegibilidade ao BPC. “Palavra cumprida. Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é decisiva na defesa daqueles que mais precisam”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na época.
Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida poderia gerar insegurança jurídica na concessão do benefício. Em 2023, o programa atendeu 5,7 milhões de pessoas, sendo 3,12 milhões de idosos e 2,58 milhões de pessoas com deficiência.