O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, negou o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues, do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão saiu nesta quarta-feira (7), o ministro ressaltou que “revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF” em uma ação que ocorre no STF. Em sua justificativa, as discussões no processo não se tratam apenas do mandato de Ednaldo, no qual é vista como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), mas sim de uma discussão ampla, envolvendo a Lei Geral de Esportes e da Lei Pelé.
Gilmar Mendes não reconheceu as duas petições apresentadas contra o mandatario da CBF, da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e do vice-presidente da CBF, Fernado Sarney, que solicitavam a suspensão de Ednaldo.
Seguindo sua decisão, o ministro enfatizou que há “falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado”.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, rechaçou o ministro do STF.
Diante do fatos, Mendes determinou a apuração das denúncias das supostas fraudes envolvendo a entidade futebolística. O ministro ponderou que os requerimentos enviados ao STF “trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de macular” o acordo homologado para a permanência de Ednaldo Rodrigues no cargo.
A Confederção Brasileira de Futebol (CBF) defendeu a legitimidade do processo que envolve o presidente Ednaldo Rodrigues, conforme publicou a entidade, as supostas fraudes estão sendo utilizadas de forma “midiática e precipitada”.
Veja na íntegra o manisfesto da CBF:
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente assinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tem acordo homologado, estando pendente de um pedido de vista.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.