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Congresso derruba veto de Lula e garante indenização a vítimas do vírus Zika

Texto prevê R$ 50 mil por dano moral, pensão mensal de até R$ 8 mil e ampliação das licenças maternidade e paternidade para famílias afetadas com microcefalia associada a infecção pelo vírus

Redação
Por: Redação Fonte: Diário do Poder
18/06/2025 às 08h23
Congresso derruba veto de Lula e garante indenização a vítimas do vírus Zika
Plenário Congresso (Foto: Lula Marques/Agência Brasil).

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika.

Com a decisão dos deputados e senadores, as vítimas do vírus também poderão pleitear pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.

Além disso, o texto retomado pelo Congresso aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.

A proposta teve origem em uma iniciativa da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A versão aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado passou por modificações sugeridas por parlamentares nas duas Casas.

Gabrilli lembrou que a proposta havia sido aprovada por unanimidade tanto na Câmara como no Senado.

“Hoje vamos reparar o erro do governo. Ter esse recurso mensal até quando as mães não estejam mais aqui é fundamental”, disse a a senadora, lembrando dos custos com fraldas, remédios e cadeiras apropriadas.

Ao justificar o veto, em janeiro, o presidente Lula alegou, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento.

Em caso de omissão dele, a promulgação caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado, dentro de igual prazo.

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