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Aprovado projeto que obriga instalação de elevador com capacidade para macas

Regra passe a valer apenas para os prédios que forem construídos após a aprovação e sanção da lei

Redação
Por: Redação Fonte: campograndenews
03/07/2025 às 11h44
Aprovado projeto que obriga instalação de elevador com capacidade para macas
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (Foto: Reprodução)

Foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 18/2025, que obriga a instalação de elevadores, destinados ao uso coletivo, para o transporte de maca em edifícios públicos ou privados. O texto foi apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

"Esse projeto foi sugestão de médicos que trabalham no SAMU [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] com casos concretos de pessoas que moram em prédios, eles chegam e você não tem como colocar a marca dentro do elevador. Imagina uma pessoa que tem um infarto, um atendimento de emergência, pessoas que já morreram", disse ao Campo Grande News.

De acordo com o parlamentar, a proposta prevê que a regra passe a valer apenas para os prédios que forem construídos após a aprovação e sanção da lei, sem impactar os edifícios atuais.

Em segunda discussão, o foi aprovado o Projeto de Lei 146/2023, que obriga as operadoras privadas de planos de saúde a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços. O projeto apresentado pelo deputado Junior Mochi (MDB) vai à redação final.

Os deputados ainda aprovaram em redação final o Projeto de Lei 204/2024, que institui a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola” a ser realizada todo o mês de setembro com de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando sensibilizar a prevenção à automutilação e ao suicídio. O texto apresentado pela deputada Mara Caseiro (PSDB), prioriza os alunos do Ensino Médio das escolas estaduais, mas prevê a realização em escolas municipais e estabelecimentos particulares.

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