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O nó legal brasileiro: país tem excesso de leis, mas vive insegurança jurídica

Por Ives Gandra, Pedro Simon e Juliana Bastos

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta do Povo
06/07/2025 às 08h25
O nó legal brasileiro: país tem excesso de leis, mas vive insegurança jurídica
O ordenamento jurídico ostenta mais de 15 mil leis federais ordinárias, milhares de medidas provisórias e uma Constituição com 135 emendas. (Foto: Imagem criada utilizando Chatgpt/Gazeta do Povo)

Considerando a crise institucional vivenciada pelo Brasil, coloca-se a necessidade de reflexão sobre o emaranhado de normas e leis que sabota, por dentro, as bases do Estado Democrático de Direito. É o chamado normativismo brasileiro  um mal crônico e estrutural, cujas raízes remontam ao período colonial, mas que, no século XXI, ganha contornos de calamidade jurídica, econômica e democrática.

Durante a última reunião do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, tivemos a oportunidade de debater e expor as causas, consequências e possíveis caminhos para superar esse entrave que compromete o desenvolvimento nacional. A partir de um diagnóstico rigoroso, chegamos à constatação de que o país padece não apenas de excesso de normas e leis, mas de uma cultura legalista que, longe de produzir segurança jurídica, alimenta a sua própria negação.

A sobrecarga do Poder Judiciário e, por consequência, sua morosidade, também se relaciona com o excesso de normas, na medida em que normas ambíguas ou contraditórias desafiam a própria aplicação do direito

Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro ostenta mais de 15 mil leis federais ordinárias, 200 leis complementares, milhares de medidas provisórias e uma Constituição que já sofreu 135 emendas. Além disso, tramitam atualmente mais de 41 mil projetos de lei  sendo que 2.437 foram propostos apenas nos primeiros meses de 2025. Essa hipertrofia legislativa, muitas vezes redundante, contraditória ou inócua, reflete um modelo de Estado centralizador, intervencionista e incapaz de operar com a racionalidade e estabilidade que se espera de uma democracia madura.

O critério de produtividade parlamentar, como os dados demonstram, muitas vezes privilegia o número de proposições de leis em detrimento da sua relevância ou técnica. Isso sem falar na centralização das competências federativas. O Brasil exerce um federalismo às avessas, no qual decisões que deveriam ser locais foram absorvidas pela União no texto constitucional, demonstrando a falta de autonomia dos estados e municípios para muitas questões que seriam melhor decididas regional e localmente, em contrariedade ao princípio da subsidiariedade.

O problema não é só de quantidade, mas sobretudo de qualidade das leis, promovida por meio do debate amplo e maduro. Observa-se que por vezes as normas e leis são produzidas com rapidez, mas sem a clareza e simplicidade para sua aplicação, exigindo-se, como consequência, a formulação de novas normas, bem como corroborando para uma jurisprudência instável.

Essa disfunção também se espraia para o Executivo, que abusa do instituto das medidas provisórias, e para o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, que se vê compelido a decidir sobre tudo  da alta política ao cotidiano da administração. Em 2022, o STF proferiu 89.951 decisões, sendo 86% monocráticas, com cada ministro julgando, em média, 45 processos por dia. Isso indica que a própria competência do Supremo Tribunal Federal precisa ser revisitada. A sobrecarga do Poder Judiciário e, por consequência, sua morosidade, também se relaciona com o excesso de normas, na medida em que normas ambíguas ou contraditórias desafiam a própria aplicação do direito.

As consequências são concretas: insegurança jurídica, retração de investimentos e perda de competitividade. O Brasil ocupa a 124ª posição no ranking Doing Business do Banco Mundial, atrás de países como Uganda e Senegal. O custo-Brasil é real – e caro.

Mas, há saídas. A primeira delas é cívico-política: sem participação ativa da sociedade civil e do setor produtivo, não haverá correção de rumo. Precisamos de engajamento cívico permanente, e não apenas eleitoral. A segunda é legislativa: urge uma reflexão sobre a possibilidade de umaampla e inteligente reforma, capaz de consolidar, simplificar, revogar o que for preciso e, em última análise, modernizar o arcabouço normativo, devolvendo clareza e eficácia à legislação. A terceira é institucional: é necessário redesenhar a separação entre jurisdição constitucional e jurisdição ordinária, revisar a forma de exercício do federalismo e promover uma reforma política.

Problemas estruturais exigem soluções estruturais. A revisão do federalismo, a reforma política, a racionalização do processo legislativo e a restauração da credibilidade das instituições são pilares de uma agenda de reconstrução jurídica do país. Precisamos romper com a ilusão de que mais normas significam mais justiça. Ao contrário: neste momento, menos pode ser mais.

 

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco mercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo; Juliana Cardoso Ribeiro Bastos é advogada, mestre doutora em Direito Constitucional e professora de Direito Constitucional; Pedro Fülber Simon é advogado, mestre em Direito, especialista em Direito Processual Civil. Ambos são membros do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, presidido por Ives Gandra desde 1989.

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